Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
RESTART BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência de titularidade nº 850220499181, do processo 927624842, publicada na RPI 2711, de 20/12/22.
Sobre a marca
- Titular
- RESTART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA.
- 10.618.788/0001-58
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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