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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

PRETORIAN HARD SPORTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca PRETORIAN HARD SPORTS
Processo INPI
902715445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010133 (05/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Processo nº 0001597-53.2014.5.02.0027. Processo SEI nº 52402.011740/2022-66.

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Sobre a marca

Titular
HARDSPORTS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI
17.279.163/0001-58
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711JudicialEsta publicação20/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Arquivamento21/05/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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