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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

FIGUEIREDO FERRAZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
902327615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010124 (04/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição 22.00.01.44.58 referente ao Processo nº 19515.002065/2004-50 da DRF - Santos. Processo INPI SEI nº 52402.013507/2022-18.

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Sobre a marca

Titular
FIGUEIREDO FERRAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETO S.A.
62.144.969/0001-93
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2711JudicialEsta publicação20/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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