GUEPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220412672 (01/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUZUMAX MOTOS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição se segunda via, tendo em vista que esse processo foi Prorrogado e vai sair um novo certificado atualizado. Por gentileza aguardar. Pode solicitar a restituição da taxa da 2ª Via.
Sobre a marca
- Titular
- SUZUMAX MOTOS EIRELI
- 05.061.786/0001-70
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.