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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

JARDIM SHOPPING ARAPIRACA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JARDIM SHOPPING ARAPIRACA
Processo INPI
829985352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220419711 (06/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PARTAGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro

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Sobre a marca

Titular
PATIO ARAPIRACA S/A
11.318.224/0001-62
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2713Despacho anulado03/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2711RegistroEsta publicação20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.