Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
ECO PEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BGP DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 07.199.218/0001-66
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Exigência de conformidade
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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