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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

MARIA MALUCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA MALUCA
Processo INPI
828090343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18080058919 (19/09/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: MARIA MALUCA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2711NulidadeEsta publicação20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1998Nulidade22/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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