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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

AZUCAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AZUCAR
Processo INPI
822315009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220503309 (10/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ONZE LANCHES LTDA EPP. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Cedente: ONZE LANCHES LTDA ME [BR] Cessionário: LATINO 59 BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
LATINO 59 BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
44.431.392/0001-19
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2711PetiçãoEsta publicação20/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AZUCAR, Petição na RPI nº 2711 | TrademarkIQ