Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
Jerusalém Centro Automotivo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comercio varejista de peças e acessórios para veículos" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. O mesmo fica na NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO MECANICA JERUSALEM LTDA ME
- 01.391.543/0001-40
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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