GRUPO NOVO EXTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915223325 (ESTIMA SAMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Nota para o indeferimento: Trata-se de reprodução parcial do sinal distintivo ?ESTIMA SAMBA? da marca constante do reg. 915223325 a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)