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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

ELEVADORES CASTELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEVADORES CASTELO
Processo INPI
924945559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Obs.: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 820979848 (CONSERVADORA DE ELEVADORES CASTELO) (marca mista) para assinalar os mesmos serviços classificados na NCL 37.Conjuntos suficientemente distintivos entre si. Não ocorre infringencia do inc. XX do art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo deferimento do pedido ora em cotejo.

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Sobre a marca

Titular
ELEVADORES CASTELO LTDA
76.340.132/0001-24
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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