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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

ULTRAX LUBRIFICANTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
924945486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
05.131.638/0001-85
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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