Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
Processo nº 924935642
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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