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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

D Design em junco BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca D Design em junco BRASIL
Processo INPI
924912308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum no segmento de móveis em junco, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J I INDUSTRIA DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
04.893.746/0001-22
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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