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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

#NOFLUXO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

#NOFLUXO
Processo INPI
924906251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?FLUXO? bem como suas variações, compondo vários conjuntos de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 41. Ademais, as mesmas buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, ?#NOFLUXO?.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto .Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?FLUXO? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços atividades correlatas especificas deste segmento na NCL41.Buscas: fonética e nominativa (no/fluxo).

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Sobre a marca

Titular
RICARDO ALVES LIMA
12.673.322/0001-80
Data de depósito
13 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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#NOFLUXO, Deferimento na RPI nº 2710 | TrademarkIQ