#NOFLUXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?FLUXO? bem como suas variações, compondo vários conjuntos de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 41. Ademais, as mesmas buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, ?#NOFLUXO?.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto .Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?FLUXO? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços atividades correlatas especificas deste segmento na NCL41.Buscas: fonética e nominativa (no/fluxo).
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO ALVES LIMA
- 12.673.322/0001-80
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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