TUDO LED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "TUDO LED" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.A expressão ?LED? - Ingl., Light Emitting Diode (diodo emissor de luz) é de
Sobre a marca
- Titular
- TUDO LED
- 44.111.145/0001-35
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)