(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TUDO LED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDO LED

ST13

BR500000924906200

Classe

35

Pedido

924906200

Registro

924906200

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/21
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TUDO LED

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TUDO LED" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.A expressão ?LED? - Ingl., Light Emitting Diode (diodo emissor de luz) é de uso comum no nicho mercadologico de comercio de produtos de iluminação. O sinal ?TUDO LED? remete diretamente aos serviços de comercio dos produtos elencados na especificação.Ademais, a requerente não aportou ao pedido ora em exame qualquer sinal que conferisse suficiente distintividade ao seu pleito.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. VI do Art. 124 da LPI.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2656

30/11/2021

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Marcas na classe 35

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TUDO LED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.