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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

BAR E LANCHONETE DA FIGUEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924901357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARILENE APARECIDA BAZIL 04812020999
43.964.572/0001-01
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2729Arquivamento25/04/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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