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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

empório dos crustáceos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca empório dos crustáceos
Processo INPI
924852003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA
22.632.930/0001-09
Data de depósito
9 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2807Recurso provido22/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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empório dos crustáceos, Indeferimento na RPI nº 2710 | TrademarkIQ