Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
BIOESSENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BIOESSENCE
- Processo INPI
- 924834080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDT SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA
- 11.516.792/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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