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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

VITA ZEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITA ZEN
Processo INPI
924799641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
15.652.740/0001-80
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITA ZEN, Deferimento na RPI nº 2710 | TrademarkIQ