Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
HIGHLIGHTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABF BRANDING E EVENTOS LTDA
- 35.551.297/0001-68
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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