Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
Processo nº 924696958
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz as bandeiras do Brasil e Israel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTOLICA ASSEMBLEIA DE DEUS ARCA DE DAVI
- 12.307.473/0001-15
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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