Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
SERRALHERIA ESTEVAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NARLAN RODRIGUES RIBEIRO 03504119640
- 28.163.964/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar