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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

BRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

BRILL
Processo INPI
924186151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2701Sobrestamento11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRILL, Deferimento na RPI nº 2710 | TrademarkIQ