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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

DROGARIA HIPER-FARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA HIPER-FARMA
Processo INPI
923574646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909614121 (REDE HIPERFARMA), Processo 901561347 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614180 (REDE HIPERFARMA), Processo 909614261 (REDE HIPERFARMA), Processo 903959046 (HIPERFARMA), Processo 909614229 (REDE HIPERFARMA), Processo 821382560 (REDE HIPERFARMA) e Processo 917649559 (REDE HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA VITAL LTDA ME
03.841.714/0001-10
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2652Oposição03/11/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2638Publicação27/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA HIPER-FARMA, Indeferimento na RPI nº 2710 | TrademarkIQ