ARES EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E SUSTENTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830486992 (ARES INSTITUTO PARA O AGRONEGÓCIO RESPONSÁVEL), Processo 901008311 (ARES COMUNICAÇÃO & MARKETING) e Processo 922272158 (ARES MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ARES EFICIENCIA ENERGETICA E SUSTENTABILIDADE LTDA-ME
- 14.412.885/0001-40
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2710IndeferimentoEsta publicação13/12/2022
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar