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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

VILLA URBANISMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VILLA URBANISMO
Processo INPI
923367101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
18.671.600/0001-47
Procurador ou escritório
IBM Marcas
Data de depósito
23 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878Despacho03/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2745Nulidade15/08/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2710RegistroEsta publicação13/12/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2649Oposição13/10/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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