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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

E.D. ELETRICIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca E.D. ELETRICIDADE
Processo INPI
922597057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220043017 (01/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO PIRES DA SILVA 04556746639 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO PIRES DA SILVA 04556746639
37.729.113/0001-32
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
9 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710Recurso providoEsta publicação13/12/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2661Indeferimento04/01/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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