NIZAN SMART MONEY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922440468
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à r
Sobre a marca
- Titular
- N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 01.896.045/0001-59
- Procurador ou escritório
- ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)