IPAS158
Concessão de registro
RPI 2786
28/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
NIZAN SMART MONEY
ST13
BR500000922440468Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/05/2024 e em vigor até 28/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2786
28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
RPI 2777
26/03/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.
RPI 2761
05/12/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850230063136 (10/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
RPI 2747
29/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2710
13/12/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220080434 (23/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: N.INVEST INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2673
29/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825664853 (NIZAN GUANAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2660
28/12/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2623
13/04/2021
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