Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
VIDA SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
- 01.413.201/0001-83
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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