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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

VIDA SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
918153662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
01.413.201/0001-83
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2731Registro09/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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