Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
YAGE COSMÉTICOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190211843 (08/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GALERIA DA BELEZA CABELEIREIRO E ESTETICA EIRELI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- SEJA BELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
- 07.778.528/0001-35
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2710DespachoEsta publicação13/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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