Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
JOLIE DE VOGUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JOLIE DE VOGUE
- Processo INPI
- 910458251
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L'ORÉAL
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15- RPI nº 2710RegistroEsta publicação13/12/2022
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)