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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

VITARADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VITARADE
Processo INPI
905848535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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