Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
VITARADE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
- 57.235.426/0001-41
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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