Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
PADARIA PÃO REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIEDADE CASSEMIRA DO NASCIMENTO - ME
- 05.575.904/0001-69
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2710DeferimentoEsta publicação13/12/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.