Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
TOPSPEED
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA VINAGRE BRASIL LTDA.
- 08.475.431/0001-16
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2710ArquivamentoEsta publicação13/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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