Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
DENTAL ALIANÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL ALIANÇA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
- 09.642.118/0001-98
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2710ArquivamentoEsta publicação13/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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