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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

ESPIRAL CIDADE EDUCADORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ESPIRAL CIDADE EDUCADORA
Processo INPI
903535289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
07.742.804/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2262Deferimento13/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.