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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

PIOGGIA BAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

PIOGGIA BAR
Processo INPI
903386402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220060809 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE ÉRICO BARRA LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PIOGGIA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
13.232.007/0001-80
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.