Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2022
PIOGGIA BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
PIOGGIA BAR
- Processo INPI
- 903386402
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220060809 (11/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE ÉRICO BARRA LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PIOGGIA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
- 13.232.007/0001-80
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2669CaducidadeEsta publicação03/03/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.