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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

KENKOU SUSHI HOUSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca KENKOU SUSHI HOUSE
Processo INPI
902914898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220398887 (21/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MÁRCIA DE SOUZA GUERRA-ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
MÁRCIA DE SOUZA GUERRA-ME
09.473.104/0001-98
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2289Nulidade18/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KENKOU SUSHI HOUSE, Renovação na RPI nº 2710 | TrademarkIQ