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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

FOLLE TEMPERO PARA CHIMARRÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLLE TEMPERO PARA CHIMARRÃO
Processo INPI
902744283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220399545 (21/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRMÃOS FOLLE LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS FOLLE LIMITADA
86.224.458/0001-40
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2710RenovaçãoEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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