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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

AUTO MOTO SHOPPING VIMAVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901743534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220373604 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHOPPING DAS MOTOPECAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.

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Sobre a marca

Titular
VIMAVE VILA MARIA VEICULOS LTDA
61.638.631/0001-25
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.