TOYOTA RACING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503139 (10/11/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORP)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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