Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
TEGITAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220517130 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- GE HEALTHCARE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.