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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

PLINIAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PLINIAD
Processo INPI
830793593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220015924 (14/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ELI LILLY AND COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.