(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

MAGG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

MAGG
Processo INPI
830728244
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210283904 (08/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGAZINE DOS MOVEIS EIRELI Procurador: Ronildo Alves Sobrinho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de capturas de tela e mensageiros eletrônicos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MAGG IND. E COM DE QUADROS LTDA ME
00.220.847/0001-81
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar