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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

DARDANELOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DARDANELOS
Processo INPI
828964963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220431478 (27/09/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
NEOENERGIA S/A.
01.083.200/0001-18
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710RetificaçãoEsta publicação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DARDANELOS, Retificação na RPI nº 2710 | TrademarkIQ