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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

HIPERCROM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERCROM
Processo INPI
828931372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220424485 (22/09/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HIPERCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
HIPERCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.398.922/0001-20
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
15 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710RetificaçãoEsta publicação13/12/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIPERCROM, Retificação na RPI nº 2710 | TrademarkIQ